secretaria municipal de saúde
I. Executar a política de Saúde Municipal; II. Prestar assistência primaria nas áreas médica e odontálgica à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à redução, prevenção e eliminação do risco de doenças; III. Planejar e executar a política sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde; IV. Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta de Serviços de terceiros; V. Desenvolver as ações de saúde integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do sistema Estadual de Saúde; VI. Promover a formação da consciência sanitária na criança e adolescente; VII. Cri ...
BRUNO HENRIQUE LIMA GALINDO
Secretário(a)