secretaria de controle interno
I — assegurar a execução das atividades do Poder Executivo Municipal dentro dos princípios básicos da Administração Pública definidos pelo caput do art. 37 da Constituição Federal, incumbindo-lhe, em nível de assessoramento, manifestarem-se mediante relatórios, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a orientar as ações governamentais, bem como identificar e sanar as possíveis irregularidades encontradas; II — exercer a fiscalização do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, com objetivo de avaliar a ação governamental e a gestão fiscal de seus administradores, por intermédio da fiscali ...
JOSÉ DOUGLAS SILVA GONÇALVES
Secretário(a)