gabinete do vice prefeito
I. Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito Municipal e aos Secretaries Municipais; II. Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias de interesse do Município; III. Exercer a representação judicial do Município, quando ativa ou passivamente comparecendo em juízo; IV. Zelar pelo fiel cumprimento da legislação vigente, de moda a que se preserve a Administração Municipal os princípios Constitucionais; V. Instituir a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos prazos legais e das provenientes de outros créditos do Município; VI. Redigir minutas de mensagens, anteprojetos de ...
ONOFRE COSTA DA SILVA
Vice-Prefeito(a)